O Plano Diretor, segundo disposição expressa do Estatuto da Cidade (Lei no 10.257/2001),
A
deverá conter, entre outros pontos, os critérios para concessão, pelo município, do uso especial de imóveis para fins de
moradia destinado aos moradores removidos de áreas de risco.
B
nas cidades integrantes de aglomeração urbana, deve seguir necessariamente as diretrizes dos planos estaduais decenais
de desenvolvimento das regiões metropolitanas.
C
deve integrar-se, nas cidades com mais de duzentos mil habitantes, a um plano de mobilidade urbana e de acesso a
serviços públicos essenciais por todos os moradores.
D
é obrigatório para cidades com mais de 20 mil habitantes e deve ser aprovado por lei municipal, a ser revista pelo menos a
cada dez anos.
E
deve abranger todo o território, urbano ou rural, do município, com exceção das áreas de interesse para segurança
nacional, cuja regulação fica a cargo do Ministério da Defesa.