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Com relação à conduta de “Simular a participação de adolescente em cena de sexo explíci...

Com relação à conduta de “Simular a participação de adolescente em cena de sexo explícito por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia”, nos termos da Lei no 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), é correto afirmar que
A
a mera montagem de fotografia que simule a participação de adolescente em cena de sexo explícito em si já é suficiente para configurar a infração penal por parte de quem a produziu.
B
apesar de constar da legislação, a descrição do enunciado trata de uma ficção jurídica, também considerada uma hipótese de indiferente penal, em razão da atipicidade da conduta descrita.
C
se trata de crime apenado com detenção e de ação penal pública incondicionada.
D
se trata de crime de perigo abstrato, apenado com reclusão, que não admite a suspensão condicional do processo, mas tão somente a transação penal.
E
não é considerado um crime, por ausência de previsão legal.