De acordo com a Lei no 13.146/2015 e Resolução
no 230/2016, do Conselho Nacional de Justiça, os Tribunais
e os serviços auxiliares do Poder Judiciário devem
promover o amplo e irrestrito acesso de pessoas com
deficiência às suas respectivas carreiras e dependências
e o efetivo gozo dos serviços que prestam. Com essa
finalidade,
A
servidor com horário especial, em função de ter cônjuge,
filho ou dependente com deficiência, ainda que
possa acumular banco de horas como os demais
servidores, não poderá exercer cargo em comissão,
em função de sua onerosidade.
B
se o órgão, por sua liberalidade, determinar a diminuição
da jornada de trabalho dos seus servidores,
esse benefício não é extensivo ao servidor beneficiário
de horário especial.
C
como forma protetiva, deve ser imposta à pessoa
com deficiência a fruição de benefícios decorrentes
de ação afirmativa, sob pena de responsabilidade
por omissão.
D
como medida protetiva e em razão dos elevados
custos para a promoção da acessibilidade do servidor
em seu local de trabalho, a Administração poderá
impor ao servidor com mobilidade comprometida o
uso do sistema “home office”.
E
constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência
no trabalho a colocação competitiva, em igualdade
de oportunidades com as demais pessoas, devendo
ser fornecidos recursos de tecnologia assistiva.