Nos termos da Lei Federal no 13.146/2015, a pessoa com
deficiência
A
poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica
ou cirúrgica, tratamento ou institucionalização
forçada, mediante prévia avaliação biopsicossocial,
realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.
B
em situação de curatela, não terá participação na
obtenção de consentimento para a prática dos atos
da vida civil, pois, em tal circunstância, não possui
qualquer capacidade civil.
C
está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de
ação afirmativa, a fim de que sejam construídos ambientes
de trabalho acessíveis e inclusivos.
D
somente será atendida sem seu consentimento prévio,
livre e esclarecido em casos de risco de morte e
de emergência em saúde, resguardado seu superior
interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.
E
e seu acompanhante ou atendente pessoal têm direito
à prioridade na tramitação processual e nos
procedimentos judiciais em que forem partes ou interessados.