Uma pessoa com deficiência pleiteou o recebimento de atendimento prioritário para dois casos: um relacionado a acesso de informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis e outro a serviço de emergência. Sobre esse assunto, a Lei n° 13.146/2015 estabelece que
não há previsão legal para prioridade a assuntos relacionados a acesso de informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis.
a prioridade é personalística, não podendo ser extendida a acompanhantes ou atendentes pessoais.
o atendimento ao pleiteado está condicionado às possibilidades materiais e humanas da pessoa jurídica de direito público ou privado à qual solicitado o serviço.
questões afetas à comunicação e informação não estão de nenhuma forma inseridas no conceito de barreiras ou entraves, estando fora do que disciplina a Lei n° 13.146/2015.
nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade é condicionada aos protocolos de atendimento médico.