Em todas as áreas de estacionamento aberto ao
público, de uso público ou privado de uso coletivo e em
vias públicas, devem ser reservadas vagas próximas
aos acessos de circulação de pedestres, na proporção
de 5% (cinco por cento) do total, garantida, no mínimo,
2 (duas) vaga devidamente sinalizada e com as
especificações de desenho e traçado de acordo com as
normas técnicas vigentes de acessibilidade