Por força da referida lei, telecentros comunitários que
receberem recursos públicos federais para seu custeio
ou sua instalação devem possuir equipamentos e
instalações acessíveis, no mínimo, 10% (dez por cento)
de seus computadores com recursos de acessibilidade
para pessoa com deficiência visual, sendo assegurado
pelo menos 1 (um) equipamento, quando o resultado
percentual for inferior a 1 (um), nada sendo previsto
sobre “lan houses”