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Nos termos da Lei no 13.146/2015, a violência contra a pessoa com deficiência

Nos termos da Lei no 13.146/2015, a violência contra a pessoa com deficiência

A

acarreta sofrimento físico à vítima, não caracterizando-se quando ocasionar sofrimento meramente psicológico.

B

não engloba conduta praticada em locais privados, pois, nesse caso, o ato criminoso sofre outro enquadramento legal.

C

pode ser praticada por omissão.

D

deve ser comunicada, exclusivamente, à autoridade policial ou ao Ministério Público.

E

será objeto de notificação facultativa pelos respectivos serviços de saúde às autoridades competentes.