Para licenciamento das atividades ou das obras que se
enquadram na exigência constitucional de estudo prévio de
impacto ambiental, o empreendedor particular ou a
administração pública deverá, obrigatoriamente, apresentar
ao órgão competente estudos que contemplem todas as
alternativas tecnológicas e a localização do projeto,
considerando também a hipótese da sua não execução.