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Os comitês de bacia hidrográfica

Os comitês de bacia hidrográfica

A

devem atender à totalidade de uma bacia hidrográfica, não podendo atuar em um grupo de bacias.

B

têm como área de atuação a totalidade de uma bacia hidrográfica e a sub-bacia hidrográfica de tributário do curso de água principal da bacia ou de tributário desse tributário.

C

devem estabelecer mecanismos de cobrança pelo uso de recursos hídricos, cabendo à Agência Nacional de Águas sugerir valores para esta cobrança.

D

são a última instância de arbítrio para conflitos relacionados aos recursos hídricos.