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A respeito da recuperação de áreas degradadas, julgue os itens a seguir.
Os empreendedores que desempenham atividades exploratórias dos recursos naturais, sobretudo aquelas que envolvam desmatamentos, terraplanagem, exploração de jazidas de empréstimos e bota-foras, deverão, quando da apresentação do EIA-RIMA, submeter à aprovação do órgão ambiental competente um plano de recuperação de áreas degradadas (PRAD).