Os empreendedores que desempenham atividades
exploratórias dos recursos naturais, sobretudo aquelas que
envolvam desmatamentos, terraplanagem, exploração de
jazidas de empréstimos e bota-foras, deverão, quando da
apresentação do EIA-RIMA, submeter à aprovação do órgão
ambiental competente um plano de recuperação de áreas
degradadas (PRAD).