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O Congresso aprovou e o presidente da República sancionou, em março de 2005, a nova Lei...

O Congresso aprovou e o presidente da República sancionou, em março de 2005, a nova Lei de Biossegurança. A aprovação dessa lei encerrou longa controvérsia e disputa sobre os poderes da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), para decidir sobre a produção e a comercialização de organismos geneticamente modificados (OGM) e seus derivados no país. A decisão técnica da CTNBio, quanto aos aspectos de biossegurança do OGM e seus derivados, vincula os demais órgãos e entidades da administração. Em caso de manifestação favorável da CTNBio, ao IBAMA cabe apenas autorizar, registrar e fiscalizar a liberação, nos ecossistemas naturais, de produtos e atividades que envolvam OGM e seus derivados. O licenciamento ambiental só é exigível nos casos em que a CTNBio deliberar que o OGM é potencialmente causador de significativa degradação do meio ambiente. A decisão da CTNBio só pode ser reformada pelo Conselho Nacional de Biossegurança, em caso de avocação ou recurso.

C
Certo
E
Errado