Sobre o estudo prévio de impacto ambiental e o licenciamento ambiental, é CORRETO afirmar que:
partindo do pressuposto de que o meio ambiente é um bem de uso comum do povo, as despesas relacionadas ao Estudo Prévio de Impacto Ambiental e ao licenciamento ambiental deverão ser arcadas por toda a coletividade.
durante o procedimento do estudo prévio de impacto ambiental são expedidas a licença prévia, a licença de instalação e a licença de operação, cada uma delas correspondendo a uma fase específica de implantação do projeto.
o licenciamento ambiental de atividades modificadoras do meio ambiente, a exemplo de complexos e unidades industriais e agroindustriais, substitui a realização do Estudo Prévio de Impacto Ambiental.
o Estudo Prévio de Impacto Ambiental é obrigatório para toda atividade capaz de causar significativa degradação do meio ambiente e, apenas nesses casos, deverá anteceder o licenciamento ambiental.
é possível a dispensa do Estudo Prévio de Impacto Ambiental e do licenciamento ambiental para obras públicas potencialmente poluidoras de relevante interesse social.