correrão por conta do proponente do projeto todas as
despesas e custos referentes à realização do estudo
de impacto ambiental, tais como: coleta e aquisição dos
dados e informações, trabalhos e inspeções de campo,
análises de laboratório, estudos técnicos e científicos,
acompanhamento e monitoramento dos impactos,
elaboração do RIMA e fornecimento de, pelo menos,
5 (cinco) cópias.