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De acordo com a Resolução do CONAMA nº 001, de 23 de janeiro de 1986, afirma-se que

De acordo com a Resolução do CONAMA nº 001, de 23 de janeiro de 1986, afirma-se que
A
o estudo de impacto ambiental deverá ser realizado por equipe multidisciplinar habilitada, dependente direta ou indiretamente do proponente do projeto e que será responsável tecnicamente pelos resultados apresentados.
B
correrão por conta do proponente do projeto todas as despesas e custos referentes à realização do estudo de impacto ambiental, tais como: coleta e aquisição dos dados e informações, trabalhos e inspeções de campo, análises de laboratório, estudos técnicos e científicos, acompanhamento e monitoramento dos impactos, elaboração do RIMA e fornecimento de, pelo menos, 5 (cinco) cópias.
C
o estudo de impacto ambiental desenvolverá as seguintes atividades técnicas: diagnóstico ambiental da área de influência do projeto, completa descrição e análise dos recursos ambientais e suas interações, tal como existem, de modo a caracterizar a situação ambiental da área, antes da implantação do projeto, considerando apenas o meio físico e o meio socioeconômico
D
as informações do RIMA devem ser traduzidas em linguagem técnica de maneira que somente peritos possam analisá-las.
E
ao determinar a execução do estudo de impacto ambiental e apresentação do RIMA, o órgão estadual competente ou o IBAMA ou, quando lhe couber, o Município determinará o prazo para recebimento dos comentários a serem feitos pelos órgãos públicos e demais interessados, sendo terminantemente proibida a realização de audiência pública para informação sobre o projeto e seus impactos ambientais e discussão do RIMA.