As normas de ordenamento devem considerar, em cada caso,
regimes de acesso, captura total permissível, esforço de pesca
máximo sustentável, períodos de defeso, temporadas de pesca,
tamanhos mínimos de captura, áreas interditadas ou de
reservas, artes, aparelhos, métodos e sistemas de pesca e
cultivo, capacidade de suporte dos ambientes, assim como as
necessárias ações de monitoramento, controle e fiscalização da
atividade.