Uma cooperativa formada por trabalhadores portuários
avulsos, sendo estes registrados de acordo com a lei que
dispõe sobre o Regime Jurídico da Exploração dos Portos
Organizados e das Instalações Portuárias, poderia
estabelecer-se como operador portuário e vir a explorar,
como titular, uma instalação portuária, desde que essa
instalação estivesse, exclusivamente, dentro dos limites da
APO.