Quanto à defesa dos interesses de pessoas portadoras de deficiências tratadas em lei es...

Quanto à defesa dos interesses de pessoas portadoras de deficiências tratadas em lei específica, pode-se afirmar corretas as seguintes alternativas abaixo, EXCETO:

A

As ações civis públicas destinadas à proteção de interesses coletivos ou difusos das pessoas portadoras de deficiência poderão ser propostas pelo Ministério Público, pela União, Estados, Municípios e Distrito Federal; por associação constituída há mais de um ano, nos termos da lei civil, autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção das pessoas portadoras de deficiência.

B

Não é permitido a outros eventuais legitimados ativos habilitarem-se como litisconsortes em ações civis públicas propostas por qualquer deles e nem mesmo em caso de desistência ou abandono da ação, qualquer dos co-legitimados assumir a titularidade ativa.

C

A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência do pedido formulado na ação está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal; todavia, das sentenças e decisões proferidas contra o autor da ação e suscetíveis de recurso, poderá recorrer qualquer legitimado ativo, inclusive o Ministério Público.

D

O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil ou, requisitar, de qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, não inferior a dez dias úteis.