Considerando a Lei 10.931, de 02 de agosto de 2004, sobre a Cédula de Crédito Bancário, NÃO é correto afirmar
A cédula de crédito bancário poderá ser emitida sem garantia, real ou fidejussória, cedularmente constituída.
A cédula de crédito bancário em favor de instituição domiciliada no exterior não poderá ser emitida em moeda estrangeira.
A instituição credora deve integrar o SFN, sendo admitida a emissão da cédula em favor de instituição domiciliada no exterior, desde que a obrigação esteja sujeita exclusivamente à legislação brasileira.
É título de crédito emitido por pessoa física ou jurídica em favor de instituições financeiras ou de entidades a estas equiparadas, representando promessa de pagamento em dinheiro, decorrente de operação de crédito de qualquer modalidade.