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A lei que instituiu o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo

A lei que instituiu o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo

A

garante o direito de o adolescente submetido ao cumprimento de medida socioeducativa peticionar, por escrito ou verbalmente, a qualquer autoridade ou órgão público e de ser respondido em até quinze dias.

B

estabelece, como competência da União, o desenvolvimento e a oferta de programas próprios de atendimento a adolescente ao qual seja aplicada medida socioeducativa.

C

recomenda a edificação de unidades socioeducacionais para adolescentes em regime de internação em áreas rurais e integradas a estabelecimentos penais.

D

exige dos dirigentes de programa de atendimento em regime de semiliberdade comprovação de conclusão do ensino médio e experiência de trabalho de, no mínimo, seis meses.

E

determina que as unidades de internação mantenham, ininterruptamente, os convênios com os estabelecimentos educacionais externos responsáveis em receber os adolescentes em condições de frequentar a escola.