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Ao regular o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), a Lei nº 12.594/1...

Ao regular o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), a Lei nº 12.594/12 distribuiu responsabilidades entre os entes federativos, dispondo caber

A

à União, financiar, com os demais entes federados, a execução de programas e serviços do SINASE.

B

ao Distrito Federal, cumulativamente, as competências da União, dos Estados e dos Municípios.

C

aos municípios, a criação e manutenção dos programas de atendimento para a execução das medidas socioeducativas de prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida e semiliberdade.

D

aos estados e aos municípios, garantir defesa técnica dos adolescentes inseridos nos respectivos sistemas estaduais e municipais de atendimento socioeducativo.

E

à União, aos estados e aos municípios, em regime de colaboração, criar, desenvolver e manter programas de atendimento para execução da medida socioeducativa de internação.