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Em consonância com a Lei nº 12.594/2012, o Sinase é definido como:

Em consonância com a Lei nº 12.594/2012, o Sinase é definido como:
A
o conjunto ordenado de princípios e regras que se articulam à execução de medidas protetivas, incluindo-se os sistemas municipais e estaduais, assim como todas as políticas e programas específicos de atendimento a crianças e adolescentes em conflito com a lei;
B
o conjunto hierarquizado de princípios, regras e critérios que estão articulados à execução de medidas protetivas em níveis municipais, estaduais e distrital, além dos planos e programas específicos de atendimento às crianças que cometam atos infracionais;
C
o ordenamento hierarquizado de instituições responsáveis pela execução das medidas socioeducativas, nos níveis estaduais, distrital e federal, bem como pelo planejamento de programas de atendimento a crianças e adolescentes em conflito com a lei;
D
o conjunto ordenado de princípios, regras e critérios que envolvem a execução de medidas socioeducativas, incluindo-se os sistemas estaduais, distrital e municipais, bem como todos os planos, políticas e programas específicos de atendimento a adolescentes em conflito com a lei;
E
o conjunto ordenado de instituições que atuem articuladamente na execução de medidas protetivas e socioeducativas, nos níveis distrital, estadual e federal, assim como no planejamento de políticas de atendimento a adolescentes em conflito com a lei.