De acordo com a Lei nº 6.019/1974, que rege as relações de trabalho na empresa de trabalho temporário, na
empresa de prestação de serviços e nas respectivas tomadoras de serviço,
A
aplica-se ao trabalhador temporário, contratado pela tomadora de serviços, o contrato de experiência previsto no parágrafo
único do Art. 445 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de
1943.
B
o contrato poderá ser prorrogado por até sessenta dias, consecutivos ou não, além do prazo estabelecido no contrato
original, quando comprovada a manutenção das condições que o ensejaram.
C
qualquer que seja o ramo da empresa tomadora de serviços, poderá existir vínculo de emprego entre ela e os trabalhadores
contratados pelas empresas de trabalho temporário.
D
o empregado que for demitido não poderá prestar serviços para essa mesma empresa na qualidade de empregado de
empresa prestadora de serviços antes do decurso de prazo de doze meses, contados a partir da demissão do empregado.
E
é proibida a contratação de trabalho temporário para a substituição de trabalhadores em greve, salvo nos casos previstos em
lei.