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De acordo com a LEI Nº 8.242, de 12 de outubro de 1991, Art. 2º, compete ao CONANDA, EX...

De acordo com a LEI Nº 8.242, de 12 de outubro de 1991, Art. 2º, compete ao CONANDA, EXCETO:

A

Zelar pela aplicação da política nacional de atendimento dos direitos da criança e do adolescente.

B

Avaliar a política estadual e municipal e a atuação dos conselhos estaduais e municipais da criança e do adolescente.

C

Acompanhar o reordenamento institucional propondo, sempre que necessário, modificações nas estruturas públicas e privadas destinadas ao atendimento da criança e do adolescente.

D

Apoiar a promoção de campanhas educativas sobre os direitos da criança e do adolescente, com a indicação das medidas a serem adotadas nos casos de atentados ou violação dos mesmos.

E

Elaborar o seu regimento interno, aprovando-o pelo voto de, no mínimo, metade de seus membros, nele definindo a forma de indicação do seu presidente.