O banco Argentorato S.A. praticou ato de abuso de poder
econômico e, após procedimento administrativo regular, foi
julgado e condenado pelo plenário do CADE. Nessa
situação, o banco poderá ser obrigado a publicar o extrato da
decisão condenatória em jornal indicado na decisão, em meia
página, por dois dia s seguidos, de uma a três semanas
consecutivas.