De acordo com a LC no 116/03, os Municípios e o
Distrito Federal poderão atribuir, de modo expresso, a
responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa,
vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação,
excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-
a a este em caráter supletivo do cumprimento
total ou parcial da referida obrigação, inclusive no que
se refere à multa e aos acréscimos legais. A referida
atribuição somente é possível