Um dos pontos mais controversos do imposto sobre serviços recai sobre o local onde ele é devido. A Lei Complementar no 116/03 apresenta, no seu art. 3o, 20 casos de serviços específicos definindo onde o Imposto sobre Serviços (ISS) é devido.
De acordo com tal diploma legal, para os 20 casos nele especificados, o ISS é devido no local
do estabelecimento do contratante do serviço.
do estabelecimento do prestador do serviço.
habitual onde o contratante paga os serviços.
habitual onde o prestador desenvolve a sua atividade.
onde o serviço é prestado.