O beneficiário da justiça gratuita, quando vencido na ação,
não é isento da condenação nos ônus da sucumbência,
devendo ser condenado ao pagamento da verba honorária.
Entretanto, essa obrigação fica suspensa pelo período de até
cinco anos, caso persista o estado de miserabilidade,
extinguindo-se após findo esse prazo.