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A Lei federal no 6.194/1974 dispõe sobre Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados ...

A Lei federal no 6.194/1974 dispõe sobre Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de via terrestre − DPVAT. Em relação ao seguro DPVAT,

A

ele somente é devido em acidentes provocados de forma dolosa.

B

o Instituto Médico Legal da jurisdição do acidente ou da residência da vítima deverá fornecer laudo médico-legal com a verificação da existência e quantificação das lesões permanentes, totais ou parciais.

C

a indenização por morte será paga proporcionalmente ao salário-base recebido pelo de cujus.

D

o reembolso de despesas médicas em qualquer valor é devido caso o atendimento assistencial tenha sido realizado em caráter privado ou em hospital credenciado ao Sistema Único de Saúde − SUS.

E

o Instituto Médico Legal deve constituir junta médica para realização de perícias que envolvam o seguro DPVAT.