A Lei federal no 6.194/1974 dispõe sobre Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de via terrestre − DPVAT. Em relação ao seguro DPVAT,
ele somente é devido em acidentes provocados de forma dolosa.
o Instituto Médico Legal da jurisdição do acidente ou da residência da vítima deverá fornecer laudo médico-legal com a verificação da existência e quantificação das lesões permanentes, totais ou parciais.
a indenização por morte será paga proporcionalmente ao salário-base recebido pelo de cujus.
o reembolso de despesas médicas em qualquer valor é devido caso o atendimento assistencial tenha sido realizado em caráter privado ou em hospital credenciado ao Sistema Único de Saúde − SUS.
o Instituto Médico Legal deve constituir junta médica para realização de perícias que envolvam o seguro DPVAT.