A formação de um consórcio público entre determinados municípios e o estado que integram
pressupõe a edição de lei estadual autorizativa da participação dos entes, instrumento que também preverá a possibilidade de repasse de recursos mediante contrato de rateio.
demanda prévio convênio entre os entes participantes, no qual serão fixadas as competências atribuídas a cada um deles, bem como a forma pela qual será contratado o consórcio.
enseja a celebração de protocolo de intenções, seguida de contrato de consórcio, por meio do qual um ente federado poderá transferir para outro ente federado competências que lhe foram constitucionalmente atribuídas.
depende da celebração de convênio de programa e rateio para disciplinar a transferência de competências, mão de obra e recursos para a nova pessoa jurídica criada.
exige lei de cada ente participante, ratificando o protocolo de intenções, para celebração de contrato de programa disciplinando as obrigações de cada ente no consórcio, inclusive se haverá contrato de rateio para repasse de recursos à pessoa jurídica criada.