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A Lei no 4.591/1964 (Lei dos condomínios edilícios) previa multa de até 20% ao condômin...

A Lei no 4.591/1964 (Lei dos condomínios edilícios) previa multa de até 20% ao condômino que pagasse em atraso sua contribuição condominial. O Código Civil de 2002 estabeleceu que o limite máximo para a referida multa é de 2%. É correto afirmar que
A
o Código Civil de 2002 revogou totalmente a Lei no 4.591/1964, inclusive as disposições que não lhes eram contrárias, tendo aplicabilidade a todas as relações entre condôminos e condomínios, mesmo que disciplinadas por convenções elaboradas no regime anterior, tendo em vista que lei geral revoga a especial, quando trate inteiramente da matéria.
B
os débitos condominiais, cujos vencimentos tenham ocorrido antes da vigência do Código Civil de 2002, podem ter a aplicação da multa de 20%, desde que prevista na convenção, e os que tenham vencimento após a entrada em vigor do referido Código Civil, somente podem ter multa de até 2%.
C
o novo limite tem aplicabilidade apenas para as convenções de condomínio elaboradas após a vigência do Código Civil de 2002, tendo em vista a proteção constitucional ao ato jurídico perfeito.
D
o Código Civil de 2002 não alterou a regra da Lei dos condomínios edilícios, pois a lei geral não revoga a lei especial, conforme dispõe a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.
E
a relação entre condôminos e condomínio tem natureza privada, sendo regida pelo princípio da disponibilidade, razão pela qual pode a convenção adotar a regra constante da Lei no 4.591/1964, desde que por acordo entre as partes interessadas, afastando a disciplina do Código Civil.