O Senhor X, servidor público estadual, recusa-se a prestar
a declaração de seus bens no prazo determinado, sob
a alegação de que essa informação está acobertada pelo
sigilo fiscal. Considerando-se as disposições da Lei no
8.429/92, pode-se afirmar que, nesse caso, o Senhor X
A
não será punido, pois o sigilo fiscal é garantia constitucional.
B
será punido com a pena de demissão, a bem do serviço
público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
C
não pratica ato de improbidade, pois sua recusa não
importa em enriquecimento ilícito ou dano ao erário,
nem atenta contra os princípios da Administração
Pública.
D
será punido com multa civil de até cem vezes o valor
da remuneração por ele percebida.
E
será punido com suspensão dos direitos políticos de
5 (cinco) a 8 (oito) anos.