Conforme a Lei de Improbidade Administrativa, para a
configuração de um ato de improbidade por dano ao erário, é
imprescindível que haja, além do efetivo prejuízo,
A
culpa do agente, ao menos.
B
dolo genérico do agente, ao menos.
C
dolo específico do agente.
D
ilegalidade na conduta, independentemente do elemento
subjetivo do agente.