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Parte da doutrina afirma que a transação penal mitigou o princípio da obrigatoriedade d...

Parte da doutrina afirma que a transação penal mitigou o princípio da obrigatoriedade da ação penal pública. Sobre este instituto previsto na Lei nº 9.099/95, é correto afirmar que:

A

não há vedação expressa à concessão do benefício ao autor condenado anteriormente exclusivamente à pena de multa;

B

será aplicada diretamente pelo magistrado, independentemente de proposta prévia do Ministério Público;

C

não poderá ser oferecido se o agente houver sido beneficiado por outra transação penal nos 07 (sete) anos anteriores;

D

será irrecorrível a sentença do magistrado que aplica a transação penal aceita pelo autor do fato;

E

não gerará reincidência nem maus antecedentes, em que pese produza efeitos civis.