Sobre a interceptação de comunicações telefônicas assinale a alternativa incorreta:
Somente pode ser autorizada judicialmente quando o objeto de investigação versar sobre crimes punidos com reclusão;
Somente pode ser autorizada judicialmente quando não houver outros meios disponíveis para a produção da prova;
Não cabe interceptação telefônica para a produção de prova para fins de propositura de ação civil pública.
Apesar da impossibilidade de autorização de interceptação telefônica para fins que não seja o de investigação ou instrução criminal, a prova colhida pode ser compartilhada, mediante autorização judicial, para fundamentar uma ação civil pública;
Somente cabe pedido de interceptação telefônica para produção de prova que se destinar a instruir investigação criminal em inquérito policial.