De acordo com o disposto na Lei n.º 9.434/97, a retirada post mortem de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano destinados a transplante ou tratamento
não dependerá de autorização da família quando se tratar de pessoa maior de idade, desde que em vida tenha revelado a um médico a intenção de fazer a doação.
não poderá ser feita quando se tratar de pessoa juridicamente incapaz, mesmo que haja autorização dos pais.
depende de declaração de vontade feita em vida pelo doador, registrada em sua Carteira de Identidade.
é vedada quando se tratar de pessoas não identificadas.
deverá ser precedida de diagnóstico de morte encefálica, constatada por, pelo menos, um médico participante da equipe de remoção e transplante.