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De acordo com o disposto na Lei n.º 9.434/97, a retirada post mortem de tecidos, órgãos...

De acordo com o disposto na Lei n.º 9.434/97, a retirada post mortem de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano destinados a transplante ou tratamento

A

não dependerá de autorização da família quando se tratar de pessoa maior de idade, desde que em vida tenha revelado a um médico a intenção de fazer a doação.

B

não poderá ser feita quando se tratar de pessoa juridicamente incapaz, mesmo que haja autorização dos pais.

C

depende de declaração de vontade feita em vida pelo doador, registrada em sua Carteira de Identidade.

D

é vedada quando se tratar de pessoas não identificadas.

E

deverá ser precedida de diagnóstico de morte encefálica, constatada por, pelo menos, um médico participante da equipe de remoção e transplante.