Considere que um indivíduo tenha sido denunciado pela prática do crime de porte ilegal de arama e, ao ser esclarecida a sua folha de antecedentes, constatou-se que tinha sido anteriormente condenado definitivamente por roubo qualificado (emprego de arma). Na hipótese de tal indivíduo sofrer nova condenação, agora por violação da Lei n 9.437/97, haverá uma exasperação qualitativa e quantitativa da reprimenda, que passará a ser de reclusão de dois a quatro anos.