Se um indivíduo imputável introduzir no território nacional,
sem autorização da autoridade competente, certa quantidade
de armas de brinquedo, réplicas perfeitas de armas de fogo
de grosso calibre, com o intuito de comercialização, e esse
material for apreendido no decorrer de uma fiscalização
rotineira de trânsito, nessa situação, esse indivíduo deverá
ser responsabilizado por tráfico internacional de arma de
fogo.