A referida lei estabelece expressamente como objetivos a
serem visados pelas políticas nacionais para o
aproveitamento racional das fontes de energia, entre outros,
a proteção ao interesse do consumidor quanto ao preço; a
qualidade e oferta dos produtos; a proteção do meio
ambiente e promoção da conservação de energia; e o
incremento, em bases econômicas, sociais e ambientais, da
participação dos biocombustíveis na matriz energética
nacional.