A via de trânsito rápido é caracterizada por acessos especiais
com trânsito livre, sem interseções em nível, sem
acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de
pedestres em nível, sendo os limites de velocidade iguais a
110 km/h para automóveis e camionetas, 90 km/h para
ônibus e microônibus e 80 km/h para os demais tipos de
veículo.