Embora o CTB preveja, em seus dispositivos, situações em
que determinadas condutas de pedestres constituem infrações
de trânsito, o referido código não previu a possibilidade de
aplicação de multa a pedestres, os quais podem apenas, de
acordo com a gravidade da infração, ser advertidos por
escrito ou obrigados a prestar à comunidade serviço público
de curta duração.