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A propaganda eleitoral é a forma de difusão e divulgação da ideologia e dos programas d...

A propaganda eleitoral é a forma de difusão e divulgação da ideologia e dos programas dos candidatos e seus respectivos partidos políticos. Nos termos da legislação de referência,
A
a propaganda partidária e a propaganda eleitoral, gratuitas no rádio ou na televisão, são financiadas com recursos públicos, já que permitem a compensação fiscal pelas emissoras que as transmitem, com exceção dos casos de microempresas e empresas de pequeno porte optantes do Simples, pois já se encontram inseridas em regime jurídico tributário favorecido.
B
as normas que disciplinam a veiculação de propaganda eleitoral não afetam a liberdade de manifestação do pensamento, porque não estabelecem qualquer controle prévio sobre a matéria a ser veiculada, sendo equivalentes, na ordem constitucional, o referido princípio com o da lisura e legitimidade dos pleitos, com o que a compatibilização de ambos torna possível a repressão dos abusos cometidos.
C
a veiculação de propaganda eleitoral na internet, em sítios de pessoas jurídicas, é vedada, ainda que gratuitamente. É permitido, contudo, até a antevéspera das eleições, que propaganda eleitoral paga, veiculada em jornal impresso, seja livremente reproduzida na internet, devendo constar no anúncio reproduzido, de forma visível, o valor pago pela inserção.
D
a realização de showmícios e de eventos assemelhados para promoção de candidatos, bem como a apresentação remunerada ou não de artistas com o objetivo de animar reunião eleitoral, é proibida. Permite-se, contudo, o uso de trio elétrico para a sonorização de comícios e a retransmissão de show artístico gravado antes do período eleitoral.