Imagem de fundo

Nos três meses que antecediam as eleições gerais, nas quais estariam em disputa os carg...

Nos três meses que antecediam as eleições gerais, nas quais estariam em disputa os cargos eletivos dos Poderes Executivo e Legislativo a nível federal e estadual, o Prefeito do Município que sediava a capital do Estado realizou publicidade institucional de obras e serviços relativos à sua gestão.

Como a referida publicidade estava gerando, na população, grande simpatia em relação ao partido político do Prefeito Municipal e, por via reflexa, ao seu candidato ao cargo de Governador do Estado, um partido político de oposição solicitou que seu advogado se posicionasse sobre a licitude da referida publicidade.

Considerando a sistemática estabelecida na Lei nº 9.504/97, o advogado respondeu corretamente que o Prefeito Municipal:

A

não praticou conduta vedada aos agentes públicos, pois a lei eleitoral somente impede a publicidade institucional por parte do agente que concorra à reeleição.

B

praticou conduta vedada aos agentes públicos, apenas nos três meses anteriores ao pleito, afetando a igualdade de oportunidades entre os candidatos.

C

não praticou conduta vedada aos agentes públicos, nos três meses anteriores ao pleito, pois os cargos municipais não estavam em disputa na eleição.

D

não praticou conduta vedada aos agentes públicos, pois a lei eleitoral não veda a realização de propaganda institucional pelo agente competente.

E

praticou conduta vedada aos agentes públicos nos seis meses anteriores ao pleito, afetando a igualdade de oportunidades entre os candidatos.