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De acordo com a redação dada pela Lei n. 9.527, de 10.12.97, a qual altera o artigo 18 ...

De acordo com a redação dada pela Lei n. 9.527, de 10.12.97, a qual altera o artigo 18 da Lei 8.112/1990 o prazo para que o servidor dê início ao exercício em outro município em razão de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede, será de:

A

No mínimo, dez e, no máximo trinta dias de prazo, contados da publicação do ato.

B

No mínimo, dez e, no máximo quarenta e cinco dias de prazo, contados da publicação do ato.

C

No mínimo, quinze e, no máximo trinta dias de prazo, contados da publicação do ato.

D

No mínimo, quinze e, no máximo sessenta dias de prazo, contados da publicação do ato.

E

No mínimo, trinta e, no máximo sessenta dias de prazo, contados da publicação do ato.