De acordo com a Lei 9.605, constituem crimes contra a flora, a fauna e o meio ambiente, exceto:
Executar pesquisa lavra ou extração de recursos minerais sem autorização legal ou em desacordo com ela.
Matar, perseguir, caçar, apanhar e utilizar espécies da fauna silvestre nativas ou em rota migratória sem a devida autorização ou em desacordo com ela.
Exportar para o exterior peles e couros de anfíbios e de répteis em bruto, sem autorização legal.
Extrair de florestas de domínio público e das consideradas de preservação permanente, qualquer espécie vegetal sem autorização legal.
Destruir, cortar árvores ou danificar florestas exóticas.