As infrações administrativas ambientais previstas na Lei Federal n.º 9.605/1998 incluem
a proibição de contratar com a administração pública, pelo período de até três anos, e multa diária.
a suspensão parcial ou total das atividades, a destruição ou inutilização do produto e a prisão simples.
a advertência, a suspensão de registro, licença ou autorização, a multa e a detenção.
a multa anual e a perda de benefícios fiscais.
o pagamento de multa imposta pelo estado — ou pelo DF — e pelo município, de forma cumulativa.