A responsabilidade civil daquele que explorar recursos minerais, por danos causados ao meio ambiente, é
objetiva e não implica a obrigação de recuperação da área degradada.
objetiva e deverá compreender a obrigação de recuperação da área degradada, na forma definida pelo órgão ambiental.
objetiva e subordinada às condutas praticadas pelo proprietário do imóvel.
subjetiva e depende da comprovação de que o dano foi causado por violação à autorização ou concessão de lavra.
subjetiva e depende de caracterização de conduta dolosa por parte do particular.