Atenuam a pena nos crimes cometidos contra o meio ambiente, EXCETO:
O arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano ou imitação significativa da degradação ambiental causada.
Ter o agente baixo grau de instrução ou escolaridade.
Ter o agente colaboração com os agentes encarregados da Vigilância e Controle Ambiental.
Ter o agente cometido a infração à noite.