A Lei Federal nº 9.605/98 estabelece como crime contra a flora penetrar em Unidades de Conservação conduzindo substâncias ou instrumentos próprios para caça ou para exploração de produtos ou subprodutos florestais, sem licença da autoridade competente.
Para este crime é prevista, além da multa, uma pena dedetenção de três a seis meses.
detenção de seis meses a um ano.
detenção de um a dois anos.
reclusão de um a dois anos.
reclusão de dois a quatro anos.