O transportador responsável por um carregamento de
material perigoso que chegou ao porto de
Paranaguá – PR, no afã de ver a mercadoria liberada para
a comercialização, adotou, dolosamente, procedimentos
para criar embaraço à fiscalização da Capitania dos Portos
do Ministério da Marinha. Nessa situação, o infrator
deverá ser sancionado administrativamente com multa
simples se, após receber advertência do órgão ambiental,
insistir com os mencionados procedimentos.