Uma indústria de suco de melão despejou efluentes
contendo produtos tóxicos em uma represa responsável
pelo abastecimento de determinado município e
contaminou a água. Tal fato ensejou a interrupção, por
dois meses, do abastecimento de água no município, o que
gerou despesas com a contratação de caminhões-pipa
para atender ao consumo da população. Nessa situação, o
órgão ambiental não poderá aplicar à empresa infratora,
como sanção administrativa restritiva de direitos, entre
outras, a perda ou isenção de incentivos ou
benefícios fiscais.