Uma indústria de suco de melão despejou efluentes contendo produtos tóxicos em uma represa responsável pelo abastecimento de determinado município e contaminou a água. Tal fato ensejou a interrupção, por dois meses, do abastecimento de água no município, o que gerou despesas com a contratação de caminhões-pipa para atender ao consumo da população. Nessa situação, o órgão ambiental não poderá aplicar à empresa infratora, como sanção administrativa restritiva de direitos, entre outras, a perda ou isenção de incentivos ou benefícios fiscais.